Tasa de Cambio Consular

Los emolumentos consulares están legalmente publicados en el Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de enero) y son estimados en euros, sin embargo deberán siempre ser cancelados en pesos chilenos y en efectivo.

Tasa de cambio consular actual: 1 Euro = 635,390 pesos chilenos

Actos Consulares de entrada y salida de ciudadanos extranjeros en Território Nacional

(tramitación de visas y demás información pertinente)

segunda-feira, 2 de maio de 2011

CURSOS DE PORTUGUÊS

Exmos. Senhores Comunidade Portuguesa:

Estão atualmente a decorrer na Biblioteca Municipal de Santiago do Chile dois cursos de língua portuguesa para estrangeiros correspondentes ao nível de iniciação A1 e ao nível limiar B1, de acordo com o seguinte calendário:

• Nível iniciação A1: quartas e sextas-feiras, das 19h00 às 20h20.
• Nível Limiar B1: terças e quintas-feiras, das 19h00 às 20h20.
O curso correspondente ao nível limiar pretende dar continuidade aos cursos lecionados em 2010 (A1 e A2).

A metodologia dos cursos baseia-se numa abordagem comunicativa da língua, utilizando-se como referência o QuaREPE.
http://europass.cedefop.europa.eu/LanguageSelfAssessmentGrid/pt

Será atribuído um certificado no final de cada nível, mediante aprovação em Exame e cumprimento da assistência exigida. Os mesmos têm a duração de 30 horas.

Os dois cursos são lecionados pela bolseira do Instituto Camões Fernão Mendes Pinto 2011, Yaremí Lopez.

A oferta de dois cursos procura dar resposta ao grande interesse pela aprendizagem da língua portuguesa que se tem vindo a constatar.

Efetivamente, foi atingido o número limite de participantes para cada curso, isto é, vinte e cinco, sendo que a lista de espera contempla aproximadamente cem pessoas para o nível de iniciação, o que revela o interesse crescente que o português como língua estrangeira tem vindo a suscitar no Chile.

http://www.bibliotecasantiago.cl/
www.lic-santiagodochile.com
ic.embportugal@gmail.com

Com os melhores cumprimentos,
O Embaixador,
José Manuel Paes-Moreira

quinta-feira, 8 de abril de 2010

III Encontro Mundial de Pessoas com Deficiência das Comunidades Portuguesas

O Encontro Mundial de Pessoas com Deficiência das Comunidades Portuguesas, irá ter lugar entre 11 e 15 de Outubro de 2010 e terá uma duração de uma semana. Nele participarão cidadãos portugueses da diáspora portadores de deficiência e constará da realização de um Forum, com igual número de cidadãos nacionais, para troca de opiniões e experiências.
As candidaturas deverão ser efectuadas junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Santiago do Chile. A selecção dos participantes terá em consideração as condições médicas das pessoas com deficiência.
O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.secomunidades.pt.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

O Espaço Schengen

A denominação "Espaço Schengen" abarca vários Países europeus que dispuseram a abolição de fronteiras entre si, facilitando a circulação de pessoas, bens e serviços internamente.
Cidadãos estrangeiros que entrem em qualquer um desses Países poderão circular livremente em todos os outros.
Actualmente, as disposições do acervo de Schengen são aplicadas na íntegra por quase todos os Estados-Membro da UE - Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Itália, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Suécia – bem como pela Noruega, Islândia e, mais recentemente, pela Suíça, Estados com o estatuto de Associados à UE.

Os Estados-Membro da UE que ainda se encontram fora do Espaço Schengen são a Bulgária, o Chipre, a Roménia, o Reino Unido e a Irlanda.
Os cidadãos de terceiros Estados deverão solicitar visto para dar entrada no Espaço Schengen, à excepção dos nacionais de Países isentos (Ver lista "Terceros países cuyos nacionales están exentos de VISA en los Estados miembros de la UE", à esquerda) e familiares de cidadãos comunitários.

Mais informações sobre o Espaço Schengen em:
http://ec.europa.eu/youreurope/nav/pt/citizens/travelling/schengen-area/index.html


Registro de ingreso en Portugal junto al SEF

Los ciudadanos extranjeros que ingresen a Portugal por un puesto de frontera sin control y que provengan de otro Estado miembro de la Unión Europea deberán declararse junto al SEF (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS), en los primeros 3 días desde su fecha de ingreso.
Excepciones:
  • ciudadanos comunitarios (nacionales de otro Estado miembro);
  • extranjeros residentes / autorizados a permanecer en Portugal por un período superior a 6 meses;
  • turistas alojados en establecimientos hoteleros.

Introdução à Lei de Entrada, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros em Território Nacional (Lei 23/2007)

Visas de corta-duración (Schengen) para < 90 días



Los extranjeros, nacionales de países no comunitarios, que se propongan entrar en territorio portugués deberán ir provistos del correspondiente visado de tránsito o estancia si por razón de su nacionalidad están sometidos a dicho requisito. Para ciertas nacionalidades es necesario un visado de tránsito aeroportuario cuando pretendan atravesar la zona internacional de un aeropuerto portugués.

Existen 3 tipos de visas de corta-duración (<>

  • visa de escala
  • visa de tránsito aeroportuario
  • visa de turismo

Imprima AQUI el formulario (em Lengua castellana) de la solicitud de visa Schengen.

Visa de larga-duración

Todos los extranjeros que no posean la nacionalidad y tampoco sean familiares de ciudadanos de un Estado miembro de la Unión Europea , de Noruega, Islandia, Liechtenstein o Suiza, si desean permanecer en Portugal más de 90 días por semestre es necesario que tramiten, en todo caso, un visado de larga duración que podrá ser:

  • de estada temporaria: habilita para residir sin ejercer actividad laboral o profesional.
  • de trabajo: habilita para ejercer una actividad laboral o profesional, por cuenta ajena o propia.
  • de estudios: habilita a permanecer en Portugal para le realización de cursos, estudios, trabajos de investigación o formación.